Estatuto Imprimir E-mail

Capítulo I – Da Denominação, Sede e Objeto

Art. 1º - A Associação Estadual de Livrarias, fundada em 23 de novembro de 1993, de duração indeterminada, é uma associação civil, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, situada à Av. Rio Branco, 185/214.

Art. 2º - A Associação tem por finalidade defender direitos, interesses e prerrogativas de seus associados e de toda a classe livreira do estado.

Art. 3º - Para fins do artigo 2º, entende-se por livraria todo estabelecimento comercial autônomo, que tenha como atividade principal o comércio de livros ou afins.

Art. 4º - São órgãos da Associação Estadual de Livrarias:

I. a Assembléia Geral

II. a Diretoria

III. o Conselho Fiscal

Art. 5º - A Assembléia Geral é o órgão supremo da Associação Estadual de Livrarias – RJ.

Art. 6º - Constituem receitas da Associação:

I. Contribuição de seus associados, subsídios, doações, legados e outras rendas que venha a auferir.

II. As contribuições voluntárias de pessoas ou entidades.

III. As receitas provenientes da realização de cursos, conferências, feiras, encontros e quaisquer outros eventos organizados pela Diretoria Estadual.

Art. 7º - O patrimônio da Associação será constituído de bens móveis, semoventes e imóveis que ela vier a adquirir por compra, doações ou legados.

Capitulo II – Dos Sócios, Categorias, Direitos e Deveres

Art. 8º - São sócios da Associação Estadual de Livrarias – RJ as pessoas, físicas ou jurídicas, que já façam parte do seu quadro de associados e as que venham a ser aceitas nessa qualidade, nas condições estabelecidas neste estatuto.

Art. 9º - São três categorias de sócios:

Livreiros

Colaboradores

Honorários

Art. 10º - São sócios livreiros as pessoas jurídicas, estabelecidas no estado, que tendo como atividade exclusiva ou preponderante a venda de livros a varejo, preencham as condições estabelecidas no artigo 3º.

Art. 11º - São sócios colaboradores as pessoas, físicas ou jurídicas, que, solicitando seu ingresso na AEL-RJ, não preenchendo os requisitos do artigo 10º, sejam ligadas ao livro.

Art. 12º - São sócios honorários as pessoas, físicas ou jurídicas, que merecem tal título por terem prestado relevantes serviços em favor do livro, da atividade livreira e da cultura estadual.

Art. 13º - A admissão de sócio colaborador será proposta pelo interessado e submetida à aprovação da diretoria; a proposta de sócio honorário poderá ser feita por qualquer sócio e aprovada pela Diretoria.

§ 1º Excluído o sócio honorário, ao ser admitido o sócio pagará jóia estipulada pela Diretoria.

§ 2º A Diretoria, visando o aumento do quadro social ou sempre que julgar necessário, poderá por tempo indeterminado conceder abatimento ou dispensa da jóia de inscrição.

Art. 14º – São direitos dos sócios livreiros quites com as obrigações sociais:

I. Votar e ser votado para os cargos da Diretoria;

II. Discutir e votar nas Assembléias Gerais;

III. Assinar requerimento de convocação de Assembléias Gerais Extraordinárias;

IV. Requerer o registro de chapa eleitoral para disputa de cargos eletivos;

V. Oferecer sugestões à Diretoria;

VI. Utilizar-se dos serviços oferecidos pela Associação, mediante recolhimento da respectiva taxa na forma fixada pela diretoria.

§ Único - Os sócios colaboradores e honorários poderão valer-se da prerrogativa constante do item VI deste artigo.

Art. 15º - Constituem deveres dos sócios, com exceção dos honorários:

I. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;

II. Pagar pontualmente as taxas fixadas pela respectiva diretoria;

III. Exercer, salvo justo motivo, os cargos para os quais for eleito ou designado;

IV. Abster-se de fazer pronunciamentos públicos ou tomar qualquer deliberação, de interesse da classe, e em nome desta sem prévia anuência da Diretoria;

V. Comparecer às Assembléias e acatar suas decisões, bem como as da Diretoria;

VI. Observar as normas de comercialização das Livrarias.

Art. 16º - Pela inobservância de qualquer dos deveres e obrigações previstos neste estatuto, os sócios estão sujeitos às penalidades de advertência, suspensão e eliminação do quadro social

§ 1º Cabe pena de advertência àquele que:

I. Infringir o disposto no artigo anterior

II. Manifestar-se publicamente em nome da AEL-RJ sem expressa autorização da diretoria;

III. Sem causa justificada não comparecer a três Assembléias Gerais consecutivas.

§ 2º Cabe pena de suspensão àquele que reincidir em faltas que hajam motivado pena de advertência

§ 3º Poderá der eliminado do quadro social aquele que:

I. Atrasar mais de três meses o pagamento das contribuições;

II. Reincidir em falta que tenha motivado suspensão.

§ 4º As penalidades serão impostas pela Diretoria, delas cabendo recurso à Assembléia Geral.

Capítulo III – Da Administração Social

Seção 1 – Da Diretoria

Art. 17º - A Diretoria da Associação é composta de cinco membros: Presidente, Vice-Presidente, Secretário Geral, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro, eleitos bimenalmente pelo seu quadro de sócios livreiros. Todos os diretores deverão obrigatóriamente serem sócios da AEL-RJ

§ 1º A eleição será feita em Assembléias Geral Ordinária permitida uma única reeleição consecutiva para o mesmo cargo

§ 2º Ocorrendo vacância em mais de dois cargos da diretoria, será convocada Assembléia Geral Extraordinária para preenchimento dos cargos.

§ 3º Será considerado vago o cargo de Diretor que:

I – voluntariamente apresentar renúncia por escrito;

II- Faltar a mais de três reuniões consecutivas de diretoria.

$ 4ª A diretoria reunir-se-á com periodicidade mínima trimestral para deliberar sobre assuntos pertinentes.

Art. 18º - Compete à Diretoria da Associação:

I. Traçar as diretrizes para uma política de livrarias com base no disposto no artigo 2º deste estatuto, estabelecendo o programa ou plano de atividades da Associação para o período de seu mandato.

II. Representar a Associação nos assuntos de âmbito Municipal, Estadual e Federal.

III. Fortalecer as relações da AEL-RJ com entidades e órgãos ligados ao livro.

Art. 19º - Compete ao Presidente da Associação

I. Representar a Associação ativa e passivamente, em juízo ou fora dele.

II. Pronunciar-se publicamente em nome da Associação.

III. Convocar e presidir as Assembléias Gerais, tanto Ordinárias como Extraordinárias.

IV. Presidir as conferências, reuniões e sessões públicas.

V. Assinar com o Secretário Geral as atas das reuniões da Diretoria.

VI. Assinar com o 1º Tesoureiro os contratos que obriguem a Associação a quaisquer ordens de movimentação de fundos sociais, inclusive cheques ou levantamento de depósitos e qualquer espécie de títulos, cauções, ordens de pagamento, previsões orçamentárias, balanços, balancetes e relatórios financeiros.

VII. Encarregar-se das relações com entidades ligadas ao livro;

VIII. Tomar medidas urgentes de defesa da classe ou da Associação.

Art. 20º - Compete ao Vice-Presidente:

I. Substituir o Presidente, nos casos de impedimento ou licença, e sucedê-lo, no caso de vaga

II. Supervisionar os serviços prestados pela Associação a seus associados e a terceiros,

III. Assessorar o Presidente nas suas relações com os meios de comunicação, inclusive pronunciando-se publicamente em nome da AEL-RJ, quando autorizado pelo Presidente,

Art. 21º - Compete ao Secretário Geral:

I. Substituir o Vice-Presidente, nos casos de impedimento ou licença e sucedê-lo no caso de vaga;

II. Redigir e assinar junto com o Presidente, a correspondência;

III. Organizar a pauta e a ordem do dia das reuniões da Diretoria;

IV. Lavrar e subscrever as atas das reuniões da Diretoria e das Assembléias Gerais;

V. Encarregar-se da elaboração e publicação de boletins e qualquer outro material informativo que vise a implementação das finalidades da Associação;

IV. Encarregar-se da elaboração e divulgação de material informativo e opinativo, para todos os meios de comunicação, referente a todas as atividades da Associação.

Art. 22º - O 1º Tesoureiro tem sob sua guarda e responsabilidade todos os bens e valores da Diretoria, competindo-lhe:

I. Pagar as despesas, contas e obrigações, assinando, com o Presidente, os cheques e ordens de pagamento;

II. Elaborar com o Presidente e o Vice-Presidente, o orçamento anual das receitas e despesas;

III. Arrecadar todas as rendas e contribuições devidas à Diretoria;

IV. Levantar balancetes quando solicitado pela Diretoria ou pelo Conselho Fiscal;

V. Apresentar anualmente, em Assembléia Geral Ordinária, o balanço geral que instruirá o relatório e a prestação de contas da diretoria;

VI. Contratar, demitir e fixar a remuneração de funcionários, desde que aprovado pela Diretoria.

VI. Elaborar o relatório anual da Associação para apresentação, pelo Presidente, à Assembléia Geral;

Art. 23º - Compete ao 2º Tesoureiro:

I. Substituir o 1º Tesoureiro, nos casos de impedimento ou licença e sucedê-lo, no caso de vaga;

II. Auxiliar o 1º Tesoureiro, desempenhando as atribuições que este lhe cometer;

III. Substituir o Secretário Geral, nos casos de impedimento ou licença e sucedê-lo, no caso de vaga;

Art. 24º - Pelo pagamento das despesas não aprovadas pela Diretoria, ou não previstas no orçamento anula, responde pessoalmente o 1º Tesoureiro, solidariamente com o Presidente, se este as houver autorizado.

Seção 2 – Do Conselho Fiscal

Art. 25º - O Conselho Fiscal é composto de três membros efetivos e três suplente, eleitos bienalmente dentre os membros da Associação.

§ Único - A eleição será feita em Assembléia Geral Ordinária juntamente com a eleição para os cargos da Diretoria Estadual, permitida uma única eleição consecutiva para o mesmo cargo.

Art. 26º - Compete ao Conselho Fiscal:

I. Fiscalizar a gestão financeira e os livros contábeis da diretoria;

II. Opinar sobre despesas extraordinárias.

§ Único - Os membros do Conselho Fiscal poderão participar das reuniões da Diretoria, com direito de voto.

Capítulo IV – Das Assembléias Gerais

Seção 1 – Das Assembléias Gerais

Art. 27º - Compete à Assembléia Geral:

I.Aprovar as taxas propostas pela Diretoria;

II.Apreciar o relatório anual, o balanço e a prestação de contas da Diretoria;

III.Autorizar a alienação ou gravame de bens do patrimônio da Associação;

IV.Propor alterações ou reformas do presente estatuto;

V.Propor a dissolução da Associação Estadual de Livrarias – RJ.

Art. 28º - A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á uma vez por ano, em caráter ordinário, em hora e local previamente estabelecido e extraordinariamente quando ocorrer vacância em mais de dois cargos na Diretoria Estadual, para eleição de substitutos, ou, quando necessário, por deliberação do Presidente.

§ 1º As Assembléias Gerais serão convocadas pelo menos dez dias antes da data de sua realização.

§ 2º A Assembléia Geral Extraordinária somente poderá deliberar sobre assuntos expressa e claramente mencionados na convocação.

§ 3º Poderá ser convocada Assembléia Geral Extraordinária desde que solicitada por, no mínimo, 10%, dos sócios livreiros quites com as obrigações sociais.

Art. 29º - As Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias funcionarão com qualquer número de associados quites com as suas contribuições e no gozo de seus direitos, mediante uma só convocação.

Art. 30º - As alterações estatutárias previstas no artigo 27 só poderão ser aprovados em Assembléia Geral com quorum mínimo de 20% dos sócios quites.

Art. 31° O disposto no artigo 27 item V só poderá ser aplicado em Assembléia Geral Extraordinária por maioria absoluta dos sócios quites.

Capítulo V – Das Eleições

Seção 1 – Das Eleições da Diretoria e do Conselho Fiscal

Art. 32º - Até 48 horas antes da realização da Assembléia Geral que elegerá a Diretoria e o Conselho Fiscal, poderão ser registradas, na Secretaria da Diretoria, as chapas eleitorais, observadas as disposições dos artigos 18º e 27º deste estatuto.

§ 1ºAs chapas para a Diretoria e para o Conselho fiscal deverão ser completas e independentes.

Art. 33º - As eleições serão realizadas por escrutínio secreto, sendo aceito votos por procuração específica ou correspondência, considerando-se eleitos os mais votados.

Art. 34º - A mesa que presidir os trabalhos da Assembléia Geral apurará os votos em seguida, proclamando os eleitos e dando-lhes posse imediatamente.

Art. 35º - No caso de empate, convocar-se-ão novas eleições para quinze dias após, observando o disposto no artigo 28.

Art. 36º - Será considerada vencedora a chapa que obtiver maioria simples de votos. Em caso de chapa única, se alcançar um mínimo de 10% dos votos depositados na urna.

Capítulo VI – Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 37º - Os sócios membros da Associação Estadual de Livrarias – RJ respondem, individualmente ou subsidiariamente pelas obrigações sociais, até o limite de suas contribuições mensais.

Art. 38º - Todos os cargos da Diretoria ou do Conselho fiscal cabem aos sócios, pessoas jurídicas, que preencham as condições para sua eleição.

§ 1ºO sócio indicará seu representante que, em nome deste será eleito nominalmente, nos termos do capítulo V deste estatuto, não podendo ser substituído no decorrer do mandato.

§ 2ºPerderá automaticamente o mandato o representante sócio que venha a se retirar da empresa a qual pertencia quando da sua eleição para qualquer dos cargos eletivos.

Art. 39º - Não são remuneradas as funções eletivas exercidas por quaisquer associados.

Art. 40º - Estes estatutos entrarão em vigor na data da Assembléia Geral que os aprovar, ficando expressamente revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 01 de outubro de 2002.

Solange Jacob Whehaibe
Presidente

Milena Piraccini Duchiade
Secretária